Saiba a validade dos cursos das NRs
Qual é a validade dos cursos das NRs?
As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem um conjunto de requisitos e procedimentos relacionados à segurança e à saúde no trabalho, sendo obrigatórias para empresas privadas, públicas e órgãos governamentais com funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Muitas empresas têm a responsabilidade de oferecer ou exigir cursos que comprovem a proficiência teórica e prática em relação a algumas NRs, uma vez que elas definem padrões de saúde, segurança e meio ambiente. Algumas NRs especificam a validade dos cursos e exigem que, após um certo período, os profissionais realizem um curso de reciclagem. A seguir, confira as validades dos cursos das NRs mais solicitadas.
Validade dos cursos das NRs
Curso da NR-10
A NR-10 visa estabelecer requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas. De acordo com o item 10.8.8.2, deve-se realizar um treinamento de reciclagem a cada dois anos (24 meses) e sempre que ocorrerem certas situações, como troca de função, retorno após afastamento superior a três meses ou mudanças significativas nas instalações elétricas. A carga horária e o conteúdo do treinamento de reciclagem devem ser adaptados às necessidades da situação.
Curso da NR-35
A NR-35 define requisitos mínimos e medidas de proteção para trabalhos em altura, assegurando a segurança dos trabalhadores envolvidos. O item 35.3.3 determina que o empregador deve realizar um treinamento periódico a cada dois anos e em situações específicas, como mudanças nos procedimentos ou retorno após afastamento superior a noventa dias. A carga horária mínima para este treinamento é de oito horas. Portanto, a validade do curso é de 02 anos (24 meses).
Curso da NR-05 (CIPA)
A NR-05 estabelece que a CIPA deve ser formada em empresas que empregam trabalhadores, sendo obrigatória em empresas com pelo menos 20 funcionários. Segundo o item 5.32, as empresas devem promover um treinamento para os membros da CIPA antes da posse, e, conforme o item 5.32.2, empresas que não se enquadram no Quadro I devem oferecer anualmente um treinamento para o responsável pela NR. Assim, a validade do curso da CIPA é de 01 ano (12 meses).
Curso da NR-18
Esta norma estabelece diretrizes administrativas e de segurança no ambiente de trabalho da construção civil. O item 18.28.1 determina que todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico para garantir a segurança nas atividades. O item 18.28.3 afirma que o treinamento periódico deve ser realizado sempre que necessário ou no início de cada fase da obra.
Curso NR-11
Esta norma regula a segurança em operações com elevadores, guindastes e máquinas transportadoras. O item 11.1.6 estabelece que os operadores devem ser habilitados e portar um cartão de identificação visível durante o trabalho, com validade de 01 ano. Para revalidar, é necessário realizar um exame de saúde completo, cu